SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003538-54.2008.8.16.0012
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. Tendo em vista que a parte autora, na seq. 69.1, manifestou anuência em relação à proposta apresentada pela instituição financeira na seq. 28, fica prejudicada a análise da pretensão recursal, por ausência de interesse recursal. Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal superveniente e julgo prejudicado o recurso, em razão do não preenchimento do juízo de admissibilidade. Façam-se as anotações necessárias e restituam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis quanto à homologação do acordo e extinção do processo. Intimem-se.